O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), passe a aceitar projetos e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão, elaborados por arquitetos e urbanistas.
A decisão foi proferida em 16/12, pelo Juiz Federal Dr. Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara do TRF da 1ª Região, nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/BA contra o Diretor-Presidente e o Superintendente de Operações da COELBA.
No teor da decisão, foram destacadas a legalidade e legitimidade da Resolução CAU/BR nº 51/2013, que trata das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, bem como das atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Além disso, o juiz federal entende como “válida e juridicamente eficaz a Resolução CAU/BR nº 21/2012”, que estabelece projeto e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão como atribuição profissional do arquiteto e urbanista.
Profissionais haviam denunciado ao CAU/BA a recusa da COELBA aos projetos e execuções relacionados a instalações elétricas prediais de baixa tensão, sob o argumento de que não teriam atribuição para o desenvolvimento das referidas atividades.
Vale ressaltar que o caráter liminar da decisão poderá ensejar outros desdobramentos ao longo da demanda.
Leia a decisão na íntegra: TRF – 1ª Região_Decisão Liminar.