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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BA» Você sabe qual a diferença entre o IAB, o CAU e o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas? Em qual área cada um atua?

Você sabe qual a diferença entre o IAB, o CAU e o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas? Em qual área cada um atua?

Entenda agora o que cada um faz

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil

O IAB é o mais antigo de todos, foi fundado em 1921 como uma entidade de livre associação de arquitetos e urbanistas. O Instituto se dedica a temas de interesse do arquiteto, da cultura arquitetônica e de suas relações com a sociedade.

Qualquer arquiteto em conformidade com o estatuto do instituto pode ser tornar um associado, são as contribuições pagas por esses associados que mantem o IAB.

 

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

O Conselho é o caçula dos três. Foi criado em dezembro de 2010 com a lei que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. É pessoa jurídica de direito público, do tipo autarquia e faz parte da administração pública indireta. O CAU exerce o poder de polícia administrativa na fiscalização do exercício profissional em defesa da sociedade. É seu papel orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, além de trabalhar pelo aperfeiçoamento profissional, em benefício da sociedade.

Para que possa exercer a profissão, todo arquiteto e urbanista é obrigado a se registrar no conselho, que é mantido por recursos de natureza tributária, do tipo contribuição social de interesse das categorias profissionais, anuidades, além das taxas.

 

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas

Nasceu, em 1959, como Associação de Profissionais Arquitetos. Em 1972, tornou-se Sindicato e tem como função coordenar e defender os interesses dos arquitetos decorrentes das relações de trabalho. Ele atua participando de acordos e negociações coletivas de trabalho bem como homologações contratuais e defesa dos interesses dos trabalhadores arquitetos.

Qualquer profissional de arquitetura e urbanismo pode se associar, mas a sindicalização não é obrigatória.  O sindicato é mantido pela contribuição sindical dos empregados.

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Suas dúvidas podem ser esclarecidas, rapidamente, através das Perguntas Frequentes. Acesse aqui

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