O Governo da Bahia anunciou a desativação do Sistema de Trens do Subúrbio Ferroviário de Salvador a partir do dia 15 de fevereiro. As atuais dez estações terão funcionamento interrompido para início do projeto de implantação do Veículo Leve de Transporte (VLT), com prazo estimado de conclusão em 24 meses.
Em trajeto total de 13,5 quilômetros, o sistema ferroviário transporta cerca de 20 mil passageiros diariamente, com tarifa de R$ 0,50 (cinquenta centavos). A implantação do VLT representará aumento de 840% com custos diários de deslocamento já que o novo sistema de transporte terá a mesma tarifa dos demais modais (considerando a atual tarifa de R$4,20).
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Grupo Ambientalista Gambá peticionaram ao Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter de urgência, a fixação de multa diária não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão do descumprimento de medida liminar que requeria a apresentação de medidas objetivas mitigadoras pelo Governo do Estado e respectivo cronograma de implementação que considere o impacto da tarifa na renda da população usuária dos serviços ferroviários.
Na última quarta-feira (03), o CAU/BA encaminhou ofício ao Ministério Público da Bahia em que manifesta apoio à judicialização promovida. O documento, assinado pelo Presidente do Conselho, Neilton Dórea, aponta a ausência de políticas públicas de manutenção do patrimônio histórico e cultural, dos imóveis e equipamentos públicos existentes no Estado da Bahia, resultando na desconfiguração dos elementos que compõem o prospecto da Cidade de Salvador como a primeira capital do país.
“É preciso estimular a implementação de novos traçados de cidades e de desenhos urbanos inovadores a partir de planejamento que assegure às pessoas boas condições de vida e de mobilidade. As ações cooperativas entre entidades são fundamentais por garantir a adoção de estratégias mais assertivas na direção deste objetivo”, afirma Neilton Dórea.
O ofício destaca ainda que a preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico bem como a atuação direcionada ao Planejamento Urbano e Regional constituem-se atividades vinculadas ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, previstas na Lei N.º 12.378/2010, devendo, assim, considerar a interface que se estabelece com questões afetas à mobilidade e ao direito de ir e vir de todo cidadão, e coloca o Conselho à disposição para prestar esclarecimentos técnicos relacionados à questão.
Fonte: CAU/BA
Publicado em 08 de fevereiro de 2021.