Destaques

Código de Obras fixa normas para a proteção contra incêndios em construções de Salvador

Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei 9.281/2017, que traz diretrizes relacionadas à execução de obras e serviços na capital. Ela chega com mudanças significativas a respeito da proteção contra incêndio e pânico em Salvador. A partir de agora, para obter a emissão do Habite-se, será exigido o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todas as edificações.

Os projetos deverão obedecer às medidas gerais de prevenção e combate a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. A lei prevê ainda que a prefeitura deixará de executar determinados serviços e licenças ligadas ao setor de incêndios e pânico, como o alvará de autorização para o plano de emergência, a fiscalização quanto à proteção de segurança e o certificado de aprovação para instalação de dispositivos de segurança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Destaques

CAU/BA apoia VII Simpósio de Acústica da Sobrac NE e gera benefícios para registrados

Destaques

Nova ação civil pública do CAU/BA suspende efeitos de leilão realizado pela Prefeitura de Salvador correspondente ao terreno do Itaigara

Destaques

CAU/BA e o município de Lauro de Freitas selam parceria com a inauguração do Escritório Público de Arquitetura e Engenharia Social

Pular para o conteúdo