Apesar das solicitações, a Prefeitura de Salvador indeferiu o pedido de cobrança pelas vagas de estacionamento nos shoppings de Salvador. A Secretaria Municipal de Urbanismo informa que os órgãos de licenciamento exigem uma quantidade mínima de vagas a qualquer empreendimento na cidade e, por este motivo, o entendimento é que a cobrança pelo serviço de estacionamento não procede. A exceção seria justificada quando da existência de vagas excedentes, o que não é o caso.
Com esta decisão, Salvador é, atualmente, a única capital do Nordeste a não cobrar pelas vagas de estacionamento em shoppings. Nas capitais brasileiras, o preço médio pelo serviço oscila entre R$ 5,00 (Fortaleza) e R$ 10,00 (Rio de Janeiro e São Paulo), levando em consideração o tempo de uso da vaga. Em alguns casos, a isenção da cobrança está vinculada a comprovação de consumo no shopping center.