Sem categoria

RRTs que possuam como contratante órgão público tem prazo de 15 dias para pagamento do boleto

Para os profissionais que constem no quadro de um órgão público, que tenha sessão técnica cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo o prazo do pagamento do boleto de cadastro o RRT passou a ser de 15 dias. Esse novo prazo passa a valer para a escolha da opção “Órgão Público” para cadastro de contratante.

Os RRTs que possuírem Contratante de pessoa jurídica ou pessoa física normal, terão a opção de seleção do sacado somente em seu nome e o prazo para pagamento do boleto será de 5 dias conforme determinado pela Portaria nº. 25.

Para mais esclarecimentos, o CAU disponibilizou um tutorial do ambiente profissional.

https://servicos.caubr.org.br/helpdesk/doku.php/contratante_de_orgao_publico

MAIS SOBRE: Sem categoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Destaques

CAU/BA e Rede Terra Brasil firmam parceria para evento inédito na Bahia

Destaques

Ex-Presidente e Conselheiro Federal do CAU/BA recebe comenda de Honra ao Mérito

Destaques

CAU/BA republica edital que disponibiliza R$ 257 mil reais para o fomento de ATHIS

Pular para o conteúdo