Para os profissionais que constem no quadro de um órgão público, que tenha sessão técnica cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo o prazo do pagamento do boleto de cadastro o RRT passou a ser de 15 dias. Esse novo prazo passa a valer para a escolha da opção “Órgão Público” para cadastro de contratante.
Os RRTs que possuírem Contratante de pessoa jurídica ou pessoa física normal, terão a opção de seleção do sacado somente em seu nome e o prazo para pagamento do boleto será de 5 dias conforme determinado pela Portaria nº. 25.
Para mais esclarecimentos, o CAU disponibilizou um tutorial do ambiente profissional.
https://servicos.caubr.org.br/helpdesk/doku.php/contratante_de_orgao_publico