REFIS DO CAU: Anuidades em atraso podem ser parceladas em até 25 vezes
O Plenário do CAU/BR estendeu o prazo para arquitetos e urbanistas refinanciarem anuidades em débito dos exercícios anteriores. Pelo REFIS do CAU, os profissionais e empresas com duas ou mais anuidades em débito são contemplados com condições especiais: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. A decisão foi tomada pelos conselheiros federais na 102ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em junho.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal. O prazo para fazer a negociação no SICCAU se encerra no dia 31 de dezembro.
Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº 121/2016.
Para maiores informações, entre em contato com o Chat do CAU/BA ou demais canais de atendimento disponíveis.
Fonte: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Data da Publicação: 25/06/2020