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Plenário do CAU/BA divulga Nota Pública sobre atividade de construção civil em período de pandemia

Na Sessão Plenária ocorrida ontem, 31/03, foi aprovada a divulgação de nota pública referente à manutenção de medidas restritivas quanto às atividades de construção civil no Estado, que não são se configuram como atividades de natureza essencial, bem como a solicitação de alargamento da aplicação da norma para as obras em edificações não-habitadas, privilegiando a preservação da vida de todos os envolvidos nesta cadeia produtiva. Confira a nota na íntegra:

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NOTA PÚBLICA

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA – CAU/BA:

  1. Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
  2. Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da sociedade baiana;
  3. Considerando que todos os governos, de âmbito Federal, Estadual, e o do Município de Salvador, instituíram normativos, não apenas elencando as atividades consideradas essenciais, em face da pandemia, mas determinando, em consequência os respectivos fechamentos, além da suspensão de alvarás, bem como adotando medidas de contenção e de precaução para as atividades definidas como essenciais, instituindo, os diversos Planos de Enfrentamento da Crise;
  4. Considerando que as obras, mais precisamente, as atividades da construção civil vinculada às edificações não habitadas, não elencadas como de natureza essencial, por nenhum normativo vigente, pelas três esferas acima indicadas, permanecem em continuado e constante fluxo, com plena manutenção da atividade;
  5. Considerando que resulta evidenciada a inexistência de efetividade, e de fiscalização, quanto ao cumprimento de quaisquer medidas de segurança, em face da contenção da contaminação dos trabalhadores em canteiro de obras;
  6. Considerando que o foco e a essencialidade de qualquer ação estratégica por parte dos Governos devem estar direcionados às situações de saúde pública e coletiva em face da pandemia e que deslocar agentes públicos, para verificação de cumprimento de medidas de segurança, se constitui no atual momento, em medida desarrazoada e desproporcional, apenas para manter uma atividade não essencial em funcionamento;
  7. Considerando que tais trabalhadores, vinculados a segmento que não se constitui, por expresso comando normativo, como de natureza essencial, se mantém em circulação, através dos diversos meios de transporte de massa, retornando para suas residências, elevando sobremaneira, o risco de contaminação própria e de terceiros, infringindo, assim, a orientação nacionalizada, e preponderantemente emanada, pelo Governo do Estado da Bahia em sintonia com a Prefeitura Municipal de Salvador, para implementação imediata do isolamento e distanciamento social;
  8. Considerando que os profissionais Arquitetos e Urbanistas, igualmente por não estarem vinculados ao exercício de atividades de natureza essencial, consoante disposto expressamente pelos normativos vigentes, se submetem à recomendação de isolamento e distanciamento social, como medida de segurança, para contenção da curva, emanada pelo Governo do Estado da Bahia e Prefeitura Municipal do Salvador;
  9. Considerando que por não estarem inseridas no rol de atividades essenciais, a manutenção das atividades da construção civil se opõe às orientações e recomendações do Ministério da Saúde, do próprio Governo do Estado da Bahia e também da Prefeitura Municipal de Salvador, com foco na contenção da curva de transmissão viral considerando a decretação pela Organização Mundial de Saúde do estado de pandemia em face  do COVID-19, doença causada pelo novo Corona vírus (Sars-Cov-2); Tais ações de isolamento se destinam a evitar o colapso do sistema de saúde pública brasileiro, como bem definem: o Decreto nº 10.282/2020, Decreto nº 19.529/2020, Decreto n º 19.549/2020, Decreto nº 32.256/2020 e Decreto nº 32.280/2020;
  10. Considerando que por serem atividades não essenciais, devem ser interrompidas para permitir e assegurar o isolamento social e evitar a disseminação da corona vírus (COVID-19), cuja fase crítica esta a iniciar, no mês de abril, com associação de outras epidemias (H1N1 e Dengue), conforme declarações do Ministério da Saúde, no último 26.03.2020 em cadeia nacional;
  11. Considerando que nos canteiros de obras não se pode manter e assegurar continuamente a limpeza com produtos saneantes e desinfecção das superfícies que são tocadas com frequência pelos arquitetos, trabalhadores, prestadores de serviços, vinculados à construção civil;  não há como garantir  a higienização adequada dos equipamentos, e que não garanta o fornecimento e reposição adequados de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os trabalhadores, profissionais e prestadores de serviços; não há como assegurar  a higienização adequada dos trabalhadores responsáveis pela coleta e descarte dos resíduos sólidos, esgotamento sanitário e higienização de fossa séptica do canteiro de obras; não há como garantir a  ampliação da quantidade de locais destinados a higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilização de pontos com álcool gel 70% (setenta por cento) para necessária utilização pelos trabalhadores, profissionais e prestadores de serviços;

Vem o CAU/BA em NOTA PÚBLICA solicitar ao Governo do Estado da Bahia, a Prefeitura Municipal de Salvador, e os demais Municípios baianos, a manutenção das medidas restritivas, e ainda: 

  1. SUSPENSÃO DE OBRAS CIVIS EM EDIFICAÇÕES HABITADAS E NÃO HABITADAS;
  2. INSERÇÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL OS SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO VINCULADO A REALIZAÇÃO DE OBRAS, REFORMAS, REPAROS E ADAPTAÇÕES VINCULADOS AOS ESPAÇOS E EDIFICAÇÕES, QUE SE PRESTARÁ A ATENDER DEMANDA DA SAÚDE, ADVINDAS DO COVID-19, DESQUE QUE ADOTADAS (PELO CONSTRUTOR) AS MEDIDAS ESTABELECIDAS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E A CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO COVID-19;
  3. EXCEPCIONE, APENAS, AS OBRAS CIVIS DE NATUREZA EMERGENCIAIS.

Sala do Plenário
CAU/BA – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia
31 de Março de 2020

 

 

 

 

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