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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BA» Novas regras para emissão de RRTs

Novas regras para emissão de RRTs

Documento só tem validade legal após pagamento da taxa. Confira novos modelos que estarão disponíveis no SICCAU a partir do dia 21


modelo RRTs

O CAU/BR estabeleceu novas regras para a emissão de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), válidas a partir de 21 de julho. O Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) disponibilizou, a partir do dia 21, três modelos de documentos:

Rascunho: formulário preenchido sem numeração e com tarja indicativa que constitui mera minuta para correções; 

Documento Final: formulário preenchido com numeração, que contém informações e dados definitivos sobre a obra ou serviço a ser executado, com geração de boleto bancário para recolhimento da Taxa de RRT em até cinco (05) dias úteis. Este documento valerá como RRT somente se acompanhado do comprovante de pagamento da Taxa de RRT;

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): documento de registro definitivo com numeração e com o campo “6. Valor”, referente ao pagamento da Taxa de RRT preenchido pelo SICCAU.

“Essa mudança foi necessária porque havia um grande número de RRTs que eram emitidos e não pagos, alguns em duplicidade, gerando riscos e dificuldades para arquitetos, clientes e prefeituras”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Com esse novo procedimento, os arquitetos e a sociedade terão mais segurança quanto à validade jurídica dos documentos apresentados”.

Todos os documentos emitidos e não pagos já constam como débito do profissional junto ao CAU/BR. Para fazer a consulta dessas informações e corrigi-las quando necessário, o arquiteto e urbanista deve consultar o ambiente do profissional no SICCAU. É possível regularizar a situação com facilidade, cancelando os RRTs emitidos por meio de uma declaração eletrônica disponível no SICCAU, ou quitando os débitos eventualmente esquecidos.

Ressalte-se que a não-regularização dos débitos impede o profissional de retirar o Certificado de Registro e Quitação (CRQ), documento necessário para participar de concursos e licitações, por exemplo. Portanto, é fundamental que os arquitetos e urbanistas brasileiros verifiquem sua situação junto ao SICCAU e se familiarizem com as novas regras para emissão de RRT.

Em caso de dúvidas, ligue para o 0800-883-0113 ou mande e-mail para atendimento@caubr.gov.br

Leia aqui a Portaria Normativa Nº 25, que estabelece as novas regras para emissão de RRTs.

Em atenção às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos arquitetos, o CAU/BR emitiu a seguinte “Nota de Esclarecimento sobre os RRTs”, que contarão com Novas Regras de emissão a partir de 21/07/14.

Leia a nota na íntegra.

Modelo RRT rascunho

Modelo RRT

 

Fonte: CAU/BR

« Atenção ao prazo de cadastro dos RRTs extemporâneos
Slide 1 »

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Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

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