A única isenção do pagamento da anuidade prevista em Lei é apenas para os profissionais com mais de 40 (quarenta) anos de contribuição.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, ele poderá solicitar a interrupção de registro, desde que atenda as seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e
III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
IV- não tenha RRTs em aberto;
V- devolver a carteira profissional.
Parágrafo único. Relativamente às obrigações perante o CAU/UF citadas no inciso I, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses e fração de mês de atividade profissional contados até a solicitação da interrupção.
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Achei uma boa. Mais uma oportunidade de valorizar o serviço do arquiteto; mostrar que é a cabeça pensante em matéria de edificação. Que venha a Norma!
Coleciono livros do meu Mestre, gostaria de obter mais este exemplar.
O sistema BIM vai ser uma ferramenta motivadora para a elaboração e visualização do projeto.
Parabéns ao meu Conselho! Depois de 30 anos de formada, já pensava que isto nunca iria acontecer!
Muito bom o site contém inúmeras informações sobre concursos.
Excelente iniciativa! Pra quem também gostou e quer aprofundar ainda mais no assunto, sugiro este ótimo site: http://www.construcaosustentavel.net/
Boa tarde, gostaria de pagar minha anuidade de 2013 em duas vezes. Sendo possível favor encaminhar forma de pagamento ou boletos.
Obrigado.
Prezado Arquiteto:
A forma de emissão do boleto da anuidade é através do ambiente do profissional, através do link: https://servicos.caubr.org.br/
Neste espaço encontrará todas as orientações para formalizar o parcelamento de sua(s) anuidade(s).
Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: atendimento@cauba.org.br
Atenciosamente,
CAU/BA
Para profissionais desempregados existe a isenção da anuidade?
Caro Guga!
A única isenção do pagamento da anuidade prevista em Lei é apenas para os profissionais com mais de 40 (quarenta) anos de contribuição.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, ele poderá solicitar a interrupção de registro, desde que atenda as seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e
III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
IV- não tenha RRTs em aberto;
V- devolver a carteira profissional.
Parágrafo único. Relativamente às obrigações perante o CAU/UF citadas no inciso I, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses e fração de mês de atividade profissional contados até a solicitação da interrupção.
Qualquer duvida estamos aqui para ajuda-lo!