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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BA» Mudanças no Simples podem não ser vantajosas para arquitetos

Mudanças no Simples podem não ser vantajosas para arquitetos

imagem simples nacionalAs novas mudanças do Simples Nacional, em tramitação no Senado, podem não trazer benefícios tributários efetivos para os arquitetos e urbanistas que possuem empresas sem funcionários. Pela proposta, foram incluídas 140 novas atividades do setor de serviços no regime, mas isso não muda a lei em sua essência, explica a contadora Joana Sá, pois essa inclusão acontece quase todos os anos.

Na hora de decidir entre adotar o regime simplificado de tributos a atividade econômica não é o único fator que deve ser analisado. De acordo com a contadora, é importante avaliar o faturamento bruto da empresa, o lucro e o número de funcionários. Segundo Joana, é sempre bom estar ciente que “a opção pelo Simples Nacional é definitiva dentro do ano-calendário, ou seja, de 1º de janeiro até 31 de dezembro, só podendo mudar no exercício seguinte”.

As empresas de arquitetura com receita brutal anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao IR, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e 2% de ISS). Ou seja, maior que o regime atual, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório. Se o escritório tiver um empregado, contudo, haverá benefício. (Veja as simulações abaixo). A nova tabela começa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

Caso o projeto que está em tramitação no Senado seja aprovado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) recomenda que os escritórios de arquitetura façam uma análise detalhada do assunto. “Os arquitetos precisam consultar um contador de confiança e fazer uma simulação dos vários regimes de tributação antes da opção entre o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional”, afirma Guivaldo D’Alexandria, presidente do CAU/Bahia.

Eis dois exemplos:

1) Empresa com faturamento anual bruto de R$ 180.000,00, sem folha de pagamento:

a) Com a opção de tributação pelo Lucro Presumido, o percentual pago hoje é 16,33%, sendo 11,33% relativo a PIS/COFINS/CSLL/IRPJ e 5% ao ISS. Tomando como base um faturamento anual de R$ 180.000,00, a empresa pagaria o equivalente a R$ 20.394,00 (11,33%) mais R$ 9.000,00 (5%), totalizando o valor de R$ 29.394,00;

b) Se a empresa não possuir nenhum empregado, não é vantagem fazer a alteração para o Simples Nacional, porque o percentual de recolhimento seria de 16,93%, ou seja, 0,6% a mais. Retomando nosso exemplo: com um faturamento anual de R$ 180.000,00 pagaria R$ 30.474,00 de tributos, R$ 1.080,00 a mais do que na opção Lucro Presumido.

2) Empresa com Faturamento Bruto Anual de R$ 180.000,00 e com folha de pagamento de R$ 3.000,00 mensal:

a) Pelo regimente de tributação pelo Lucro Presumido, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 39.456,00, sendo R$ 29.394,00 (total IRPJ/PIS/COFINS/CSLL e ISS) mais R$ 10.062,00 de INSS Patronal (25,80% sobre a folha de pagamento);

b) Pelo Simples Nacional, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 30.474,00 que corresponde a 16,93%. Neste caso é vantagem a empresa fazer opção pelo Simples Nacional, que pagaria a menor o valor de R$ 8.982,00 anual, porque exclui o INSS Patronal.

Joana Sá lembra ainda que a proposta já aprovada pelo Senado, entretanto, é vantajosa para os arquitetos que optem pela tabela 4 (já existente), que beneficia outras categorias profissionais, como os advogados, por exemplo. A contadora lembra que vai comparar as duas propostas na palestra que fará na sede do CAU/BA, dia 10(com as inscrições encerradas) e 30 de julho, das 19:30 às 21 horas, na sede do CAU/BA, dentro do Ciclo Gratuito de Palestras promovido pela instituição. As inscrições podem ser feitas através do e-mail secretaria@cauba.org.br.

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