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Mudanças no Simples podem não ser vantajosas para arquitetos

imagem simples nacionalAs novas mudanças do Simples Nacional, em tramitação no Senado, podem não trazer benefícios tributários efetivos para os arquitetos e urbanistas que possuem empresas sem funcionários. Pela proposta, foram incluídas 140 novas atividades do setor de serviços no regime, mas isso não muda a lei em sua essência, explica a contadora Joana Sá, pois essa inclusão acontece quase todos os anos.

Na hora de decidir entre adotar o regime simplificado de tributos a atividade econômica não é o único fator que deve ser analisado. De acordo com a contadora, é importante avaliar o faturamento bruto da empresa, o lucro e o número de funcionários. Segundo Joana, é sempre bom estar ciente que “a opção pelo Simples Nacional é definitiva dentro do ano-calendário, ou seja, de 1º de janeiro até 31 de dezembro, só podendo mudar no exercício seguinte”.

As empresas de arquitetura com receita brutal anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao IR, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e 2% de ISS). Ou seja, maior que o regime atual, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório. Se o escritório tiver um empregado, contudo, haverá benefício. (Veja as simulações abaixo). A nova tabela começa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

Caso o projeto que está em tramitação no Senado seja aprovado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) recomenda que os escritórios de arquitetura façam uma análise detalhada do assunto. “Os arquitetos precisam consultar um contador de confiança e fazer uma simulação dos vários regimes de tributação antes da opção entre o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional”, afirma Guivaldo D’Alexandria, presidente do CAU/Bahia.

Eis dois exemplos:

1) Empresa com faturamento anual bruto de R$ 180.000,00, sem folha de pagamento:

a) Com a opção de tributação pelo Lucro Presumido, o percentual pago hoje é 16,33%, sendo 11,33% relativo a PIS/COFINS/CSLL/IRPJ e 5% ao ISS. Tomando como base um faturamento anual de R$ 180.000,00, a empresa pagaria o equivalente a R$ 20.394,00 (11,33%) mais R$ 9.000,00 (5%), totalizando o valor de R$ 29.394,00;

b) Se a empresa não possuir nenhum empregado, não é vantagem fazer a alteração para o Simples Nacional, porque o percentual de recolhimento seria de 16,93%, ou seja, 0,6% a mais. Retomando nosso exemplo: com um faturamento anual de R$ 180.000,00 pagaria R$ 30.474,00 de tributos, R$ 1.080,00 a mais do que na opção Lucro Presumido.

2) Empresa com Faturamento Bruto Anual de R$ 180.000,00 e com folha de pagamento de R$ 3.000,00 mensal:

a) Pelo regimente de tributação pelo Lucro Presumido, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 39.456,00, sendo R$ 29.394,00 (total IRPJ/PIS/COFINS/CSLL e ISS) mais R$ 10.062,00 de INSS Patronal (25,80% sobre a folha de pagamento);

b) Pelo Simples Nacional, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 30.474,00 que corresponde a 16,93%. Neste caso é vantagem a empresa fazer opção pelo Simples Nacional, que pagaria a menor o valor de R$ 8.982,00 anual, porque exclui o INSS Patronal.

Joana Sá lembra ainda que a proposta já aprovada pelo Senado, entretanto, é vantajosa para os arquitetos que optem pela tabela 4 (já existente), que beneficia outras categorias profissionais, como os advogados, por exemplo. A contadora lembra que vai comparar as duas propostas na palestra que fará na sede do CAU/BA, dia 10(com as inscrições encerradas) e 30 de julho, das 19:30 às 21 horas, na sede do CAU/BA, dentro do Ciclo Gratuito de Palestras promovido pela instituição. As inscrições podem ser feitas através do e-mail secretaria@cauba.gov.br.

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