Destaques

Escritório Burle Marx rejeita uso de seu nome em projeto que ameaça arquitetos

PDC 901/2018, que revoga a Resolução CAU/BR Nº 51, quer ser conhecido como Decreto Burle Marx, em desrespeito a memória do paisagista

 
Dois projetos de lei ameaçam as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. A ameaça pode alterar a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, e revogar a Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atribuições privativas da profissão – sem qualquer discussão prévia com os mais de 155.000 arquitetos e urbanistas que atuam no país. Essas iniciativas desregulamentam a profissão de arquiteto e urbanista e destroem importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente. O CAU/BR, os CAU/UF e demais entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo estão mobilizando arquitetos e urbanistas em todo o Brasil para defender as nossas atribuições privativas.

 

Avenida Atlântica , Copacabana (RJ). Projeto de Roberto Burle Max. Imagem: Escritório Burle Max

 

O Projeto de Decreto 901/2018, que susta os efeitos da Resolução CAU/BR Nº 51, chega a se autotinttular “Decreto Burle Marx”, na tentativa de cooptar a memória de Roberto Burle Marx, artista plástico brasileiro reconhecido internacionalmente pelos seus trabalhos na área do Paisagismo. Porém, em carta ao IAB-RJ, o Escritório de Paisagismo Burle Marx esclarece que Roberto contou sempre com a participação de arquitetos associados, co-autores em seus projetos, além de uma equipe formada por diversos arquitetos. “Para exemplificar alguns, podemos mencionar o arquiteto Haruyoshi Ono que trabalhou com Roberto por quase 30 anos (1965 a 1994), sendo co-autor de muitos dos projetos mencionados, além dos arquitetos associados na década de 1950 (Pessolani, Monte, Stoddart e Tabora).Considerando também que atualmente todos os sócios do Escritório (Isabela, Gustavo e Julio) são arquitetos urbanistas de formação e trabalharam por quase 25 anos com Haruyoshi Ono”, afirma Isabela Ono, arquiteta e direta do escritório.

Haruyoshi Ono e Burle Marx

 

Isabela, em sua carta, rejeita o uso do nome de Roberto Burle Marx no projeto de decreto legislativo. “Nós do escritório também não concordamos com o uso do nome de Roberto Burle Marx neste decreto, pois como não retrata a realidade, assim não poderia ser considerado uma homenagem a sua pessoa”, afirma.
Vamos votar contra essas iniciativas e defender nossa profissão!

 

Vote DISCORDO contra o PL 9818/2018, que altera a Lei da Arquitetura e Urbanismo.

 

Vote DISCORDO contra o PDC 901/2018, que revoga a Resolução CAU/BR 51
 
 
Fonte: CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Destaques

CAU/BA apoia VII Simpósio de Acústica da Sobrac NE e gera benefícios para registrados

Destaques

Nova ação civil pública do CAU/BA suspende efeitos de leilão realizado pela Prefeitura de Salvador correspondente ao terreno do Itaigara

Destaques

CAU/BA e o município de Lauro de Freitas selam parceria com a inauguração do Escritório Público de Arquitetura e Engenharia Social

Pular para o conteúdo