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Eleições do CAU acontecem amanhã! Conheça candidatos para o CAU/BR e os CAU/UF

Votação acontece amanhã, 31 de outubro. Arquitetos já podem fazer simulação de voto

 

 

As Eleições do CAU 2017 acontecem amanhã, 31 de outubro. Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. As Eleições acontecem no dia 31 de outubro, exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Veja abaixo as chapas (a lista está sendo atualizada à medida em que as relações são publicadas pelos CAU/UF):

 

 

Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem conhecer como funcionará o sistema de votação das Eleições do CAU, que acontecem no dia 31 de outubro. Acessando o site www.votaarquitetoeurbanista.com.br, é possível fazer uma simulação do processo de votação, composto de apenas quatro etapas. Mas atenção: até o dia 30 o sistema estará aberto somente para simulação de votos. Todos os arquitetos e urbanistas membros do Colégio Eleitoral devem acessar o site no dia 31 para votar.

 

Até o dia 31 de outubro, caso o profissional não tenha sua senha do SICCAU, o sistema poderá fornecer uma nova senha exclusiva para votação, a partir de um campo no menu principal. O arquiteto terá que acertar três de cinco perguntas, que receberá uma nova senha pelo telefone e e-mail cadastrados no SICCAU. Outra opção de recuperação de senha é entrar em contato com a Central de Atendimento do CAU. No sistema de votação também é possível verificar se a senha que o profissional se recorda está correta, na função testar senha. A votação será feita exclusivamente pela internet no dia 31 de outubro.

 

Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

 

Fonte: CAU/BR

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