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Confira as recomendações do CAU Bahia para o preenchimento do Formulário de Responsabilidade Técnica para o Carnaval

Para facilitar o entendimento e a atuação dos arquitetos e urbanistas, e das empresas desse seguimento na estruturação do carnaval, o CAU/BA-Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia disponibiliza o formulário de responsabilidade técnica para eventos e algumas recomendações a serem observadas pelos profissionais. O formulário contém a relação das atividades técnicas desenvolvidas para a estruturação da festa e um glossário com as definições de cada atividade.

O profissional que atua nas áreas de projeto, execução, gestão e segurança do trabalho tem a obrigação de responder pelas ações adotadas por ele e por sua equipe, sendo remetido ao princípio da responsabilidade profissional. A atuação profissional impõe sujeição às leis e regulamentos vinculados ao efetivo exercício da atividade profissional da arquitetura e urbanismo.

Registro de Responsabilidade Técnica

O Registro da Responsabilidade Técnica pelos profissionais, através da emissão do RRT, é importante, pois faz com que haja uma vinculação ao responsável técnico. Inclusive para preservá-lo com relação ao recorte da sua atividade profissional, em face de eventuais e futuras utilizações do espaço de forma indevida ou incompatível com o projetado, a exemplo de excesso de lotação que sobrecarrega a estrutura da edificação além do dimensionado.

O RRT assegura ao arquiteto e urbanista os contornos exatos dos serviços contratados e atividades a serem executadas. A inexistência do RRT coloca em risco o profissional no que tange à apuração de eventuais responsabilidades em um possível sinistro.

Para a atuação de arquitetos e urbanistas e empresas de arquitetura nas atividades ligadas ao carnaval, o CAU/BA informa que é obrigatória a adoção de medidas preventivas que garantam maior segurança ao público usuário dos camarotes, arquibancadas e palcos. Bem como o atendimento às exigências de acessibilidade que possibilitem o alcance às estruturas citadas, para utilização com segurança, autonomia e conforto, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, cabendo medidas de segurança também durante a montagem e desmontagem dos mesmos, evitando danos a terceiros.

Recomendações a serem observadas:

 

  1. Cada grupo de atividade corresponde a um RRT específico, mesmo nas situações em que as atividades sejam desenvolvidas em um único endereço.

Exemplo:

GRUPO 1 – PROJETO

GRUPO 2 – EXECUÇÃO

GRUPO 3 – GESTÃO

GRUPO 5 – ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO

GRUPO 7 – ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (disponíveis apenas para os arquitetos e urbanistas que são especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho)

 

  1. RRT sem quitação – não tem validade perante o contratante e o Conselho – a atividade estaria sendo desenvolvida sem responsável técnico;

 

  1. RRT’s de eventos de anos anteriores – não tem validade perante o contratante e o Conselho – cada evento exige um RRT distinto, pois tratar-se de novo serviço – a atividade estaria sendo desenvolvida sem responsável técnico;

 

  1. A atividade válida para o Conselho será apenas a codificada no campo “4. Atividade Técnica”, não sendo válida a referência a outra atividade no campo de descrição.

Exemplo:    – Atividade técnica no campo 4: “projeto arquitetônico”

– Descrição: “Projeto e execução da obra” – a execução não tem validade perante o contratante e o Conselho – a atividade estará sendo desenvolvida sem responsável técnico.

Para acessar o formulário de responsabilidade técnica clique aqui.

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