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Como anda o Plano de Mobilidade Urbana de Salvador?

Plano de Mobilidade Urbana
Crédito Imagem: Contas Abertas

A Política de Mobilidade Urbana tem previsão constitucional e teve suas diretrizes instituídas pela Lei N.º 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Ela é um instrumento de política de desenvolvimento urbano que tem por objetivo promover a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas no território do município.

Integrando o planejamento das cidades, sobretudo o municipal, está, entre outros instrumentos, o plano diretor, que prima pelo ordenamento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. Este plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, representando instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana está alicerçada em conceitos claros. Acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo e no uso do espaço público de circulação, prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, integração entre os modos e serviços de transporte urbano, priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território, integração entre as cidades gêmeas na faixa de fronteira com outros países são apenas alguns eixos abordados pela legislação. A eles estão atrelados os objetivos de redução das desigualdades e promoção da inclusão social e dos serviços básicos e equipamentos sociais, melhoria nas condições urbanas da população no que alcança a acessibilidade e mobilidade, promoção do desenvolvimento sustentável e consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Todo esse arcabouço teórico precisa produzir o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, que é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, devendo contemplar os princípios, objetivos e diretrizes legais.

Ocorre que este instrumento deveria estar concluído desde ontem, 13 de abril de 2015, prazo legal para promover a integração do Plano de Mobilidade Urbana ao Plano Diretor Municipal existente ou em elaboração. A repercussão da não elaboração ou não finalização deste documento é o impedimento para recebimento de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que as exigências legais estejam atendidas.

Em entrevista, Francisco Ulisses, Diretor Geral de Mobilidade e Acessibilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador, esclarece alguns pontos sobre o status da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do município. Confira:

CAU/BA – Qual o eixo central estabelecido pela Prefeitura para o Plano de Mobilidade Urbana de Salvador?

Francisco Ulisses – A Lei 12.587, publicada em 03 de Janeiro de 2012 e vigente desde 13 de abril de 2012, trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, visa ao desenvolvimento urbano sustentável nas dimensões socioeconômicas e ambientais e objetiva a integração entre os diferentes modos e serviços de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios brasileiros. Essa legislação institui como diretriz a prioridade aos meios de transporte não motorizados e ao serviço de transporte coletivo. É expresso em lei que as cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a elaborar um Plano Diretor e devem criar um Plano de Mobilidade Urbana. A partir de 13 de Abril de 2015 (três anos a partir da vigência da Lei 12.587), os municípios que não estiverem em conformidade com o poder legislativo nesse quesito ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam a esta exigência. Esta lei se aplica ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano. A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Salvador – PlanMob Salvador é necessária tanto pela Lei, quanto pela necessidade de mobilidade da população de Salvador. Do ponto de vista da necessidade de mobilidade da população, a elaboração do PlanMob é fundamental por duas razões: a primeira, é que Salvador tem uma das situações mais desafiantes de mobilidade do país com tendência de agravamento. O tempo de deslocamento casa-trabalho de 40 minutos, [1] em média, é o terceiro mais alto do país (somente inferior aos tempos de Rio e São Paulo). A frota de veículos individuais cresceu 7,4% ao ano entre 2007 e 2013 e, no cenário inercial, deve continuar crescendo em função da relativamente baixa penetração de veículos por habitante em Salvador quando comparada a outras capitais brasileiras. A segunda razão, Salvador passará na próxima década por uma das maiores transformações de mobilidade que uma Cidade Brasileira já passou. Grandes obras e mudanças nos sistemas de transporte estão em curso ou planejadas. São exemplos:

I. Metrô: implantação de aproximadamente 40 km de metrô, impactando na mobilidade da Cidade e a integração desta com Lauro de Freitas e a área norte da RMS;

II. Ônibus: novos contratos de concessão assinados em julho de 2014 provocam profundas melhorias na qualidade dos serviços, segurança e gestão do sistema;

III. BRT Lapa-LIP – implantação de corredor com segregação física, operado com ônibus articulados, que irá promover integração física e tarifária entre os diferentes meios de transporte, incluindo ônibus, metrô, e promover a ligação entre o novo e antigos centros da cidade;

IV. Projeto Ponte Salvador-Ilha de Itaparica: ponte de aproximadamente 12 km de extensão faz parte de um projeto de desenvolvimento socioeconômico que abrirá um novo vetor de desenvolvimento urbano ao sul de Salvador, aumentando a integração entre estes territórios e gerando impactos importantes nos sistemas de transporte, especialmente no ferry boat e acesso rodoviário ao Porto de Salvador;

V. Linha Viva: a construção desse novo eixo Norte-Sul promoverá a mobilidade e a integração da RMS;

VI. Corredores transversais: a implantação de dois novos corredores transversais (Gal Costa e 29 de Março) que promoverão a conexão entre os dois principais eixos viários da Cidade (Av. Paralela e BR 324), e entendendo-se até o subúrbio ferroviário.

Além das intervenções, projetos e planos listados acima, encontra-se em desenvolvimento pela Prefeitura de Salvador, o Plano Salvador 500 quando a cidade completará 500 anos de sua fundação. O plano surge com o compromisso de resgatar o planejamento de longo prazo e orientar o desenvolvimento de Salvador para uma visão de futuro até o horizonte de 2049, quando a cidade completa 500 anos de fundação, que não seja a mera reprodução das tendências hoje vislumbradas, mas a projeção de um cenário mais promissor, construído com a participação de toda a sociedade, no qual as desigualdades que desde há muito caracterizam a capital baiana sejam gradualmente reduzidas e superadas. Desse modo, o PlanMob Salvador deverá ser desenvolvido tendo o mesmo ano-horizonte e em conformidade com as diretrizes do Plano Salvador 500.

Diante dessas profundas modificações, a elaboração do Plano de Mobilidade de Salvador é fundamental para garantir a integração das diversas ações promovidas por diferentes esferas governamentais e promover os princípios estabelecidos na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e na Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável:

I. “Garantir a diversidade das modalidades de transporte, respeitando as características das cidades, priorizando o transporte coletivo, que é estruturante, sobre o individual, os modos não motorizados e valorizando o pedestre;

II. Garantir que a gestão da Mobilidade Urbana ocorra de modo integrado com o que será lançado em abril do corrente ano e o Plano Diretor Municipal;

III. Respeitar às especificidades locais e regionais;

IV. Garantir o controle da expansão urbana, a universalização do acesso à cidade, a melhoria da qualidade ambiental, e o controle dos impactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo.”


CAU/BA – O Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Salvador já está elaborado?

F.U. – O Edital de Concorrência visando a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Salvador, nos termos da lei federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 deverá ser lançado em abril do corrente ano.


CAU/BA – A Secretaria de Mobilidade Urbana é recente na estrutura do governo municipal. As secretarias anteriores que cuidavam de urbanismo e transporte já estavam conduzindo a elaboração do plano?

F.U. – Sim, estavam trabalhando na elaboração do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, que agora será lançado.


CAU/BA – O prazo estabelecido em lei para estes planos estarem elaboradores terminou ontem. Há algum risco de a Prefeitura de Salvador não estar habilitada a receber recursos federais para a área?

F.U. – Justificativa nesse sentido já foi encaminhada pela SEMOB ao Ministério das Cidades.


[1] IBGE Censo Demográfico e pesquisa mensal de emprego
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