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CAU/BR elege o cearense Luciano Guimarães como novo presidente

Eleição aconteceu nesta quinta-feira (11). Guivaldo D’Alexandria Baptista, integrante da gestão fundadora do CAU/BA, é o segundo vice-presidente 

O arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, do Ceará,  é o novo presidente do CAU/BR. A eleição aconteceu na 74ª Plenária Ordinária do CAU/BR, a primeira da nova gestão eleita em 2017. Seu mandato vai até 31 de dezembro de 2020.  Por indicação do presidente, conforme previsto no Regimento Interno,  homologada pelo Plenário, a arquiteta Patrícia Silva Luz de Macedo, do Rio Grande do Norte, será a primeira vice-presidente em 2018. E o arquiteto e urbanista Guivaldo D´Alexandria Baptista, da Bahia, será o segundo vice. 

 

Patrícia, eleita pelos pares Coordenadora da Comissão de Organização e Administração (COA), e Guivaldo, eleito coordenador da Comissão de Ética e Disciplina (CED), comporão o Conselho Diretor ao lado de Lana Jubé (Goiás), coordenadora da Comissão de Exercício Profissional (CEP), Oswaldo Abrão de Souza (Mato Grosso do Sul), coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI), e Andrea Lúcia Vilella Arruda (Instituições de Ensino Superior), coordenadora da Comissão de Ensino e Formação (CEF), além do presidente Luciano Guimarães.  

 

A Plenária foi realizada em Brasília no dia 11 de janeiro de 2018 e prossegue no dia 12 com novos com apresentações das asssessorias do Gabinete da Presidência e da Gerência Geral sobre o funcionamento do CAU/BR. O vídeo abaixo permite acompanhar o evento ao vivo. 

 

 

 

O NOVO PRESIDENTE – Luciano Guimarães é conselheiro federal representante do Estado do Ceará, formado pela Universidade Federal do Ceará em 1973, com especialização em Patrimônio Histórico pela Universidade de São Paulo e especialização em planejamento local e desenvolvimento regional pela Universidade de Barcelona (Espanha).

 

Foi presidente do CAU/CE no mandato 2012-2014 e suplente de conselheiro do CAU/BR no mandato 2015-2017, com atividades na Comissão de Política Urbana e Ambiental, na Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (função de resolver as demandas de Resoluções conjuntas com o CONFEA) – indicado pelo Conselho Diretor do CAU/BR na condição de especialista – e na Comissão Temporária do Direito à Cidade do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

 

 

AS NOVAS COMISSÕES TEMÁTICAS –  Os novos conselheiros do CAU/BR dividiram-se para o trabalho nas comissões temáticas do CAU/BR, que estudam assuntos específicos e preparam as decisões que depois serão analisadas pelo Plenário conjuntamente. Veja a composição das comissões para o ano de 2018.

 

COMISSÕES ORDINÁRIAS:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Lana Jubé (GO), coordenadora; Ricardo Martins da Fonseca (SC), coordenador adjunto;  Josemée Gomes de Lima (AL) ; Claudemir José Andrade (AM); e Fernando Márcio de Oliveira (SE)

 

ÉTICA E DISCIPLINA: Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA), coordenador;  Nikson Dias de Oliveira (RR), coordenador adjunto; Roberto Salomão do Amaral e Melo (PE); José Gerardo da Fonseca Soares (PI); Carlos Fernando de Souza Andrade (RJ) e Matozalém Sousa Santana (TO)

 

ENSINO E FORMAÇÃO: Andrea Lúcia Vilella Arruda (IES), coordenadora; Helio Cavalcanti da Costa Lima (PB), coordenador adjunto;  Josélia da Silva Alves (AC); Humberto Mauro Andrade Cruz (AP);  Juliano Pamplona Ximenes Ponte (PA) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO)

 

PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Osvaldo Abrão de Souza (MS), coordenador;   Raul Wanderley Gradim (DF), coordenador adjunto; Eduardo Pasquinelli Rocio (ES);); Wilson Fernando Vargas de Andrade (MT) e Nadia Somekh (SP)

 

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO: Patricia Silvia Luz de Macedo (RN);  Jose Antonio Assis de Godoy (MG); Emerson do Nascimento (MA);  Jeferson Dantas Navolar (PR) e  Ednezer Rodrigues Flores (RS)

 

COMISSÕES ESPECIAIS:

 

POLÍTICA PROFISSIONAL: Josemée Gomes de Lima (AL), coordenadora;  Emerson do Nascimento (MA), coordenador adjunto; Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA) ; Jose Antonio Assis de Godoy (MG) e Ricardo Martins da Fonseca (SC)

 

POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL: Wilson Fernando Vargas de Andrade (MT), coordenador; Nikson Dias de Oliveira (RR), coordenador adjunto;  Josélia da Silva Alves (AC); Lana Jubé (GO) e  Patricia Silvia Luz de Macedo (RN); 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Fernando Márcio de Oliveira (SE), coordenador; Nádia Somekh (SP), coordenadora adjunta; Eduardo Pasquinelli Rocio (ES); Helio Cavalcanti da Costa Lima (PB) e Jeferson Dantas Navolar (PR)

 

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL:  José Gerardo da Fonseca Soares (PI), coordenador; Matozalém Sousa Santana (TO), coordenador adjunto; e Osvaldo Abrão de Souza (MS) 

 

PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO, INDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PRESIDENTE, MEMBROS E COORDENADORES DAS COMISSÕES, CONSELHO DIRETOR E VICE-PRESIDENTES DO CAU/BR (CONFORME REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO N° 139, DE 28 DE ABRIL DE 2017)

  

  1. Eleição do Presidente do CAU/BR – 2018/2020:

Art. 144. O presidente será eleito pelos conselheiros titulares, em votação secreta.

  • 3° Conduzirá o processo eleitoral o conselheiro titular mais idoso.
  • 4° Sendo o conselheiro titular mais idoso candidato ao cargo de presidente da autarquia, o processo de eleição será conduzido pelo próximo conselheiro titular mais idoso, não candidato.

1.1. Apresentação das candidaturas;

  • 6° Na reunião plenária ordinária, na qual será realizada a eleição para Presidente, serão apresentadas as candidaturas dos interessados ao cargo, e esses terão tempo de até 10 (dez) minutos para manifestação, seguindo-se de debate e encaminhamento para votação.
    • Debate entre os candidatos;

Cada candidato terá direito à uma pergunta de 2 (dois) minutos para os demais candidatos;

A ordem das perguntas será feita por sorteio; 

As respostas, réplicas e tréplicas terão o tempo de 3 (três) minutos.

1.3. Eleição Secreta;

Os conselheiros serão chamados nominalmente por ordem alfabética do estado.

  • 7° Em caso de empate na votação, será realizado um segundo turno de discussão e votação entre os 2 (dois) candidatos mais votados, e, persistindo o empate, será eleito o candidato com o registro mais antigo.

1.4. Posse.

Art. 145. O termo de posse do presidente eleito deverá ser assinado por esse e pelo conselheiro titular que conduziu o processo de eleição, na mesma reunião plenária.

Art. 146. O período de mandato de presidente é de 3 (três) anos, iniciando-se na data de sua posse e encerrando-se no dia 31 de dezembro do terceiro ano do mandato para o qual foi eleito.

 

  1. Composição das comissões 2018.

2.1. Inscrições;

Art. 88, I – na inscrição para membros de cada comissão, serão coletados os nomes dos interessados em ordem alfabética de estado;

O presidente eleito irá solicitar que cada conselheiro federal se inscreva em uma comissão ordinária.

Comissões Ordinárias:

I – Comissão de Ensino e Formação (CEF) – 5 membros + representante das IES;

II – Comissão de Ética e Disciplina (CED) – 6 membros;

III- Comissão de Exercício Profissional (CEP) – 5 membros.

IV-Comissão de Organização e Administração (COA) – 5 membros;
V- Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) – 5 membros;


 Comissões Especiais e Comissão Eleitoral Nacional:

I – Comissão de Política Profissional (CPP) – 5 membros;
II – Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA) – 5 membros;
III – Comissão de Relações Internacionais (CRI) – 5 membros;

IV – Comissão Eleitoral Nacional (CEN) – 5 membros.

2.2. Votação

Art. 88

Quando o número de interessados for igual ao número de membros de comissão, haverá apenas a homologação da composição pelo Plenário;

Quando o número de interessados for menor do que o número de membros da comissão, haverá homologação dos inscritos e as vagas remanescentes serão preenchidas pelos conselheiros não eleitos para outras comissões

Quando o número de interessados for maior do que o número de membros de comissão, será realizada a votação dentre os interessados; e

  • 1° Para a eleição, cada conselheiro poderá votar, no máximo, no número de interessados correspondente ao número de membros de cada comissão, sendo eleitos os mais votados.

Os conselheiros não eleitos, serão inscritos nas comissões que não estiverem preenchidas.

Os conselheiros serão chamados em ordem alfabética por estado.

  1. Escolha dos coordenadores e coordenadores adjuntos de Comissões Ordinárias e Especiais;

3.1. Apresentação de Candidaturas;

Art. 109. Os coordenadores e os coordenadores-adjuntos de comissões ordinárias e especiais serão eleitos pelo Plenário, entre os conselheiros titulares, em votação aberta, na primeira reunião plenária ordinária do ano, após a composição da respectiva comissão.

  • 1° Na reunião plenária ordinária, na qual serão realizadas as eleições para coordenadores e coordenadores-adjuntos, serão apresentadas as candidaturas dos interessados aos cargos, e esses terão tempo de até 5 (cinco) minutos para manifestação, seguindo de debate e encaminhamento para votação.

3.2. Eleição pelo Plenário – Voto aberto e chamada nominal por Sigla do Estado;

  • 2° Em caso de empate na votação, será realizado um segundo turno de discussão e votação entre os 2 (dois) candidatos mais votados, e, persistindo o empate, será declarado eleito o candidato com o registro mais antigo.

 

  1. Conselho Diretor

Art. 112. Os coordenadores das comissões ordinárias serão membros do Conselho Diretor.

 

  1. 1º e 2º Vice-presidentes – gestão 2018:

5.1. Escolha;

Os dois vice-presidentes serão indicados pelo presidente

5.2. Homologação;

Art. 153. O CAU/BR terá 2 (dois) vice-presidentes.

Art. 154. Desempenharão os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes os coordenadores de comissões ordinárias indicados pelo presidente e homologados pelo Plenário do CAU/BR.

5.3. Posse.

Art. 155. Os termos de posse dos vice-presidentes do CAU/BR serão assinados por esses e pelo presidente do CAU/BR na reunião plenária ordinária em que ocorrerem as homologações das indicações.

 

Fonte: CAU/BR

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