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CAU/BA permanecerá em trabalho remoto até 22 de junho

Em reunião plenária ocorrida ontem (25), o Plenário do CAU/BA prorrogou, até o dia 22/06, o período de suspensão total das atividades presenciais do CAU/BA.

 

Desta maneira, os funcionários do Conselho continuarão a realizar suas atividades remotamente por meio de teletrabalho. O atendimento ao público e aos profissionais continuará acontecendo através do WhatsApp, telefones das unidades, chat, e-mail e Skype, além dos requerimentos protocolizados através do SICCAU.

Nossa equipe poderá ser acionada através dos canais de atendimento listados abaixo:

• Telefones;
• Chat disponível no site www.cauba.gov.br;
• Atendimento via WhatsApp;
 Atendimento via Skype;
• Atendimento via e-mail.


O CAU/BA funciona de segunda a sexta-feira, de 08h30 às 12h e de 13h30 às 18h.
 Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento informados acima.

 

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SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A carteira de identidade profissional é emitida pelo CAU/BR após atendimento de coleta biométrica realizado presencialmente na sede do CAU/BA. Muitos profissionais demandaram esse atendimento durante o período de funcionamento 100% remoto, o que reforçou a retomada do atendimento presencial, em outubro de 2020, aliado à estabilização dos casos no Estado.

Entretanto, é fundamental esclarecer que a carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória para o exercício da profissão. Ela é um documento de identidade civil, com fé pública e válida em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 8º da Lei 12.378/2010.

Isso significa que a carteira de identidade profissional não pode ser exigida como forma de comprovação de habilitação profissional. Além disso, não é este o documento que comprova a habilitação do (a) o(a) arquiteto(a) e urbanista para o exercício da profissão. É o registro profissional ativo junto ao Conselho a condição obrigatória para a atividade profissional e que habilita a atuação do arquiteto em todo o território nacional.

Aqueles que necessitarem comprovar a habilitação para a prática profissional bem como a situação de regularidade do seu registro junto ao Conselho, poderão emitir, gratuitamente, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), através do Ambiente SICCAU.

Este é o documento que certifica, para todos os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme previsão na Resolução CAU/BR N.º 93/2014.

Esclarecimentos aos profissionais que estão aguardando a entrega de carteiras produzidas durante atendimento presencial: ainda estamos ajustando com as partes envolvidas formas adequadas de garantir o recebimento das carteiras de identidade profissional e promover as entregas destes documentos, considerando as possibilidades contratuais estabelecidas. Orientamos a seguirem acompanhando as mídias sociais para maiores informações.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, procure nossos canais de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 26/05/2021

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