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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BA» CAU/BA apresenta impugnação a editais com remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional.

CAU/BA apresenta impugnação a editais com remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional.

Dois editais divulgados recentemente, com oferta de vagas para arquitetos e urbanistas, foram impugnados pelo CAU/BA por remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional.

O edital de processo seletivo simplificado n.º 001/2022 da Defensoria Pública do Estado da Bahia oferta 1 (uma) vaga em ampla concorrência com remuneração de R$ 3.068,25 para uma jornada de 40 h/semanais. Já o edital de concurso público n.º 001/2022 oferece 1 (uma) vaga e 1 (um) cadastro de reserva com remuneração de R$ 2.137,08, jornada de 30h/semanais. De acordo com a Lei Federal n.º 4.950-A/66, as remunerações devem ser R$ 10.302,00 e R$ 7.272,00, respectivamente.

Nos ofícios enviados, o CAU/BA requer a adequação dos editais a fim de atender ao piso salarial determinado pela Lei Federal 4.950A/1966. A adoção desta medida está alinhada com o dever de valorização profissional do CAU, conforme prevê a Lei 12.378/2010. A Lei Federal n° 4.950A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura, fixando o salário-mínimo obrigatório por serviços prestados por estes profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Há ainda a Resolução CAU/BR n° 150/2017, que trata do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista, em atendimento à Lei Federal n° 4.950-A/1966, determinando em seu art. 4° que: “O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada”.

Editais de concursos públicos que diferenciem ou afastem a participação de arquitetos e urbanistas e que estejam descumprindo o Salário Mínimo Profissional estabelecido pela Lei 4.950-A/1966 podem ser denunciados, por qualquer cidadão, através do formulário de Fiscalização Remota Colaborativa, disponível no site do CAU/BA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 22 de dezembro de 2022

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