Câmara inicia audiências públicas sobre PDDU, saiba como participar
A Câmara Municipal de Salvador iniciará, a partir do dia 19/02, uma série de audiências públicas para debater o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador.
De acordo com o calendário, devem ser realizadas 15 audiências até abril deste ano. Os debates com a sociedade foram separados por temas para facilitar a compreensão de entendimento e discussão do conteúdo. A audiência da sexta-feira (19), será sobre o Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura. Além dos debates, a Câmara vai realizar audiências devolutivas, que envolverá propostas e sugestões e, também, apresentação do Projeto de Lei final do Plano Diretor.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município do Salvador (LOM), e da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor deverá ser revisto e atualizado no prazo máximo de 08 (oito) anos, após a sua aprovação pela Câmara Municipal, podendo sofrer complementações e ajustamentos antes desse prazo (LOM, Art. 75).
O Plano Diretor em vigor, aprovado pela Lei 7.400/2008, completará seu ciclo no próximo ano e, por isso, está sendo revisto através do Projeto de Lei N° 396/2015, ora em tramitação na Câmara Municipal.
O Poder Legislativo é responsável por garantir a participação pública no processo de elaboração do plano diretor, promovendo audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais. As audiências públicas têm como objetivo informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor (Resolução Concidades N° 25/2005).
O Plano Diretor deve definir, dentre outros:
- os princípios, objetivos e diretrizes para a política territorial;
- os temas prioritários, objetivos estratégicos e ações prioritárias a alcançar no horizonte temporal fixado;
- os objetivos específicos das políticas públicas, como habitação, transporte e mobilidade, meio ambiente e saneamento;
- em que condições a propriedade privada cumpre ou deixa de cumprir função social, e os instrumentos urbanísticos correlatos;
- as diretrizes para o ordenamento territorial e para o ordenamento do uso e ocupação do solo, de modo a orientar a elaboração da LOUOS.
- as áreas de relevante valor histórico-cultural, e locais de valor patrimonial; um sistema de áreas verdes e espaços abertos constituído por parques, unidades de conservação, áreas de preservação permanente, em consonância à legislação federal/estadual;
- as densidades atuais e projetadas para os diversos subespaços da cidade;
- a distribuição espacial das atividades econômicas por tipo, e da população por faixa de renda;
- as zonas especiais de interesse social (zeis);
- as ações prioritárias para inclusão nos planos plurianuais (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e leis orçamentárias anuais;
- o sistema viário básico existente e projetado (vias arteriais e coletoras);
- os instrumentos de controle social e gestão democrática para monitorar a aplicação do plano;