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Atendimento presencial segue suspenso até 16/11

Em reunião plenária ocorrida na tarde de terça-feira (19), o Plenário do CAU/BA aprovou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial até o dia 16/11.

Isso significa que todos os serviços do CAU/BA continuam sendo prestados em modalidade remota. Não estão sendo realizados atendimentos para coleta de dados biométricos para fins de emissão de carteira de identidade profissional. A retomada do atendimento presencial está sendo reavaliada mensalmente nas Reuniões Plenárias do Conselho.

 

 

IMPORTANTE

A carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória, ou seja, ela não pode ser exigida para fins de comprovação de habilitação profissional. Aqueles(as) que ainda não possuem o documento podem emitir no SICCAU a Certidão Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQ) para esta finalidade.

Nosso atendimento remoto ao público acontece de segunda à sexta-feira, de 08h30 às 12h e de 13h30 às 18h. Estamos com novos números de telefones disponíveis neste link. em link da bio. Utilize nossos canais de atendimento e esclareça suas dúvidas e solicitações diretamente com cada unidade.

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SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

Esclarecemos que a carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória para o exercício da profissão. Ela é um documento de identidade civil, com fé pública e válida em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 8º da Lei 12.378/2010.

Isso significa que a carteira de identidade profissional não pode ser exigida como forma de comprovação de habilitação profissional. Além disso, não é este o documento que comprova a habilitação do (a) o(a) arquiteto(a) e urbanista para o exercício da profissão. É o registro profissional ativo junto ao Conselho a condição obrigatória para a atividade profissional e que habilita a atuação do arquiteto em todo o território nacional.

Aqueles que necessitarem comprovar a habilitação para a prática profissional bem como a situação de regularidade do seu registro junto ao Conselho, poderão emitir, gratuitamente, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), através do Ambiente SICCAU. Este é o documento que certifica, para todos os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme previsão na Resolução CAU/BR N.º 93/2014.

Profissionais cujas carteiras já foram produzidas e enviadas ao CAU/BA receberão e-mail com orientações para a retirada do documento, mediante agendamento. Fiquem atentos(as) e  em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 21 de outubro de 2021

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