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Atendimento presencial do CAU/BA continua suspenso até 24/08

Em reunião plenária ocorrida na última terça-feira (27), foi aprovada a prorrogação da suspensão do atendimento presencial até o dia 24/08.

 

Todas as unidades do Conselho continuam realizando atividades e atendimentos remotos, sem qualquer prejuízo a profissionais, empresas de arquitetura e urbanismo e sociedade.

Os atendimentos e orientações podem ser feitos através de: 

• Telefones;
• Chat disponível no site www.cauba.gov.br;
• Atendimento via WhatsApp;
 Atendimento via Skype;
• Atendimento via e-mail.

Os requerimentos de serviços devem ser formalizados através de protocolo cadastrado no SICCAU.


O horário de funcionamento do CAU/BA é de segunda a sexta-feira, de 08h30 às 12h e de 13h30 às 18h. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento informados acima.

 

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SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

Esclarecemos que a carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória para o exercício da profissão. Ela é um documento de identidade civil, com fé pública e válida em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 8º da Lei 12.378/2010.

Isso significa que a carteira de identidade profissional não pode ser exigida como forma de comprovação de habilitação profissional. Além disso, não é este o documento que comprova a habilitação do (a) o(a) arquiteto(a) e urbanista para o exercício da profissão. É o registro profissional ativo junto ao Conselho a condição obrigatória para a atividade profissional e que habilita a atuação do arquiteto em todo o território nacional.

Aqueles que necessitarem comprovar a habilitação para a prática profissional bem como a situação de regularidade do seu registro junto ao Conselho, poderão emitir, gratuitamente, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), através do Ambiente SICCAU. Este é o documento que certifica, para todos os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme previsão na Resolução CAU/BR N.º 93/2014.

Profissionais cujas carteiras já foram produzidas e enviadas ao CAU/BA receberão e-mail com orientações para a retirada do documento, mediante agendamento. Fiquem atentos(as) e  em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 02/08/2021

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