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Atenção ao prazo de cadastro dos RRTs extemporâneos

A partir do dia 2 de agosto os arquitetos que não realizaram o cadastro dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) extemporâneos estarão sujeitos a multa, de acordo com a resolução nº 31 do CAU/BR. Conforme decisão publicada em 2012, o prazo para realizar o ajuste das responsabilidades é de dois anos e termina em agosto. A partir disso as solicitações que não tenham sido realizadas dentro desse período estarão sujeitas ao pagamento de multa de 300% do valor da taxa do RRT.

O CAU/BA está divulgando instruções de como proceder corretamente com as solicitações de RRTs. O preenchimento correto deve levar em consideração três fatores: o estágio em que se encontra a obra ou serviço, que pode ser contratado ainda sem iniciar, iniciado, ou concluído. O tipo de atividade, dividido em sete categorias: projeto, execução, gestão, meio ambiente, atividades especiais em arquitetura e urbanismo, ensino e pesquisa e engenharia de segurança do trabalho. E o modelo do RRT, que é definido pelas características de contratação, local de atuação e característica da atividade.

Para facilitar o entendimento do processo de solicitação separamos quais são os possíveis modelos de registro, em que situação cada modelo deve ser aplicado e quais são as formas de cadastro dos RRTs.

Modelos de Registro:

tabela informações RRTs 

 

Forma de cadastramento de RRTs:

informações sobre RRTs

 

A resolução nº 31 do CAU/BR está disponível em  http://zip.net/bcn2wL

Em caso de dúvidas sobre esse assunto, entrar em contato através do e-mail: atendimento@cauba.gov.br.

 

 

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