Conforme novidades implementadas pela Resolução nº193/2020, as anuidades das pessoas jurídicas deverão ser pagas no segundo semestre de 2021. Estão previstos descontos por data de pagamento além de descontos adicionais para pagamento à vista, de acordo com a quantidade de sócios arquitetos e urbanistas, mediante solicitação cadastrada no Ambiente SICCAU da empresa até o dia 31 de maio.
O protocolo de solicitação de desconto adicional de pessoa jurídica deverá conter Certidão emitida a menos de 60 dias pela Junta Comercial ou órgão equivalente (onde sua empresa está registrada), e este documento deverá comprovar: tempo de constituição da empresa, situação atual e a composição do quadro societário.
CONFIRA AQUI O TUTORIAL PARA CADASTRAR SUA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO ADICIONAL.
Confira os prazos e formas de pagamento da anuidade 2021 no quadro abaixo:
Para o pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de:
Importante destacar:
- Não será concedido 90% de desconto na anuidade para a pessoa jurídica composta por dois ou mais sócios, sendo que apenas um deles seja arquiteto e urbanista, pois este desconto só será concedido para empresas constituídas com apenas um sócio, desde que este seja arquiteto e urbanista;
- Não será concedido 50% de desconto na anuidade para a pessoa jurídica que em seu quadro societário tenha até três arquitetos e urbanistas, mas também tenha outros sócios leigos, pois o desconto de 50% de desconto aplica-se às emprestas compostas por até 3 (três) sócios e todos devem ser, obrigatoriamente, arquitetos e urbanistas.
- Será concedido 50% de desconto no pagamento à vista da anuidade para pessoas jurídicas que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
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Fonte: CAU/BA
Publicado em 19 de maio de 2021