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Anuidade 2022: Novos descontos e mais prazos para profissionais e empresas

 

O CAU Brasil aprovou a revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com novos descontos e mais prazos para pagamento da Anuidade do CAU, a partir de janeiro de 2022. A Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Esse novo pacote de descontos e prazos para a Anuidade do CAU, elaborado em conjunto com os CAU/UF, tem entre seus objetivos reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.

Nesta Anuidade 2022, já estão valendo os prazos ampliados para descontos à vista e maiores descontos para pessoas jurídicas. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix. Inovação faz parte do esforço de modernização das formas de cobrança. Para a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, trata-se de um esforço de acolhimento das necessidades de arquitetas e arquitetos. “Vamos prosseguir nesse caminho para dar mais segurança e viabilidade financeira aos nossos profissionais”, disse. Essas melhores condições de pagamento vêm em conjunto com uma série de ações realizadas pelo CAU Brasil em 2021, em benefício dos arquitetos e urbanistas e da sociedade.

 

Confira aqui os resultados o CAU Brasil em 2021

 

Além dos descontos, a Resolução Nº 193 atualizou alguns fluxos operacionais que vão agilizar a implementação da norma pelos CAU/UF. “É importante ressaltar a colaboração que a Comissão de Planejamento e Finanças teve para esse trabalho, dos presidentes, conselheiros e equipes técnicas do CAU Brasil e dos CAU/UF”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

 

Confira como ficam os novos descontos e os valores da Anuidade do CAU 2022:


Descontos à vista: 
Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

Empresas de Arquitetura e Urbanismo recebem 60% no pagamento à vista até 31 de julho, ou 30% até 31 de agosto. Esse desconto pode ser acumulado com o desconto especial de 90% para empresas individuais. 

 

 

Desconto para empresas: Caso a pessoa jurídica tenha apenas um único sócio arquiteto e urbanista, é possível solicitar desconto adicional de 90% da Anuidade do CAU. Atenção: esse desconto só vale para pagamento à vista!

 

 

Mais prazos: Arquitetos e urbanistas também podem parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. Desde que o primeiro pagamento seja realizado em janeiro, o valor total será dividido em seis parcelas de igual valor, até junho. Negociações feitas nos meses seguintes diminuem a quantidade de parcelas.

 

Para Pessoas Jurídicas de Arquitetura e Urbanismo, o parcelamento sem juros pode ser feito de julho a dezembro. Da mesma forma, o número de parcelas diminui a cada mês: se em julho são seis parcelas, em agosto são cinco e assim por diante até o dia 20 de dezembro.

 

 

Continuam valendo os descontos para arquitetas e arquitetos de acordo com o tempo de profissão:

 

50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado, considerando a proporcionalidade de tempo para concessão do desconto (o desconto de 50% apenas se aplica até o mês em que o (a) profissional atinge o segundo ano de formado);

50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado, considerando a proporcionalidade de tempo para concessão do desconto (o desconto de 50% apenas se aplica a partir do mês em que o (a) profissional atinge 30 anos de formad0);

– Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

– Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

– Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

 

ATENÇÃO: Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a Anuidade 2022 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

 

VALORES DA ANUIDADE E DO RRT

Os valores da Anuidade do CAU e do Registro de Responsabilidade Técnica são definidos pela Lei 12.378/2010. O CAU Brasil, no entanto, busca promover melhores condições para arquitetos e urbanistas em todo o país, dentro dos parâmetros legais. No começo de 2021, a Nova Gestão do CAU suspendeu reajustes desses valores e ampliou os prazos de pagamento.

 

Com os novos descontos criados, em 2022 os valores da Anuidade do CAU e do RRT tiveram seus valores reajustados de acordo com a previsão legal. Taxas para Carteira Profissional Definitiva e Carteira Profissional Provisória também foram revisadas pelo Ato Declaratório CAU/BR Nº 17. Confira abaixo os valores integrais (sem desconto):

 

Anuidade 2022 (PF e PJ): R$ 634,04

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 108,69

Carteira Profissional Definitiva: R$ 71,27

Carteira Profissional Provisória: R$ 29,6

DESCONTOS PARA 2023

Para 2023, serão criadas novas condições especiais para os profissionais em início de carreira. Como incentivo para a formação continuada, arquitetas e arquitetos com menos de cinco anos de formados poderão solicitar mais 15% de desconto caso comprovem a participação de no mínimo 10 horas em cursos de capacitação. Também será criado um desconto de 90% na Anuidade 2023 para profissionais egressos de universidades públicas ou privadas que: ingressaram por meio de políticas afirmativas, receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. Abatimento valerá durante os dois primeiros anos após a colação de grau. 

 

E mais: arquitetas e arquitetos que usufruírem de licença-maternidade ou licença-paternidade em 2023 também poderão solicitar desconto de 50% no ano seguinte. Para pedidos de isenção de anuidade para profissionais com doenças graves, serão necessários laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicação do médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

“Trata-se de uma política afirmativa com propósito de diminuir as desigualdades e incluir aqueles arquitetos que não estão ou tem dificuldades de se manter no CAU. Por meio de muitos debates, identificamos as categorias que poderíamos incentivar por meio dos descontos”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

 

A coordenadora da Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade do CAU Brasil (CTRED), conselheira Claudia Sales de Alcântara (CE), destaca que ações assim são necessárias em um contexto de grande desigualdade social. “Nós não partimos do mesmo ponto de partida. Precisamos do princípio de equidade, e ter um Conselho que enxerga isso deve ser motivo de muito orgulho”, afirmou. “Precisamos de políticas e ações de longo prazo que permitam dar condições a todos contribuírem e apoiarem a constituição do CAU, participando e se sentindo representados”.

 

Esses descontos para a política afirmativa do CAU começarão a valer só em 2023 porque ao longo de 2022 serão realizados os ajustes necessários no SICCAU para cadastrar as solicitações, fazer o exame dos pedidos e liberar os descontos nos boletos. O CAU Brasil também vai continuar revisando de forma contínua a Resolução Nº 193 de forma a buscar constante aprimoramento e atualização.

 

Sempre de acordo com seus cinco desafios estratégicos: melhorar o relacionamento com arquitetos e urbanistas e a sociedade; realizar parcerias institucionais estratégicas; investir na qualidade da formação e ensino; tornar a fiscalização um vetor de melhoria do exercício profissional; e promover ações inclusivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BR
Publicado pelo CAU/BA em 28/12/2021

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