Pessoas jurídicas registradas no CAU têm até o dia 31 de março de 2021 para protocolizar solicitação de desconto adicional em suas anuidades.
O procedimento previsto na Resolução 193/2020 estabelece que as empresas deverão cadastrar protocolo no SICCAU a fim de obter os descontos previstos no normativo, que podem chegar até 90% (para pagamento à vista), considerando o quadro societário.
Para isso, é necessário anexar ao protocolo: certidão emitida a menos de 60 dias pela Junta Comercial ou órgão equivalente (onde sua empresa está registrada). Os documentos emitidos por “órgão equivalente” deverão comprovar o tempo de constituição da empresa; situação atual e composição do quadro societário.
Estão previstos descontos de:
- 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista;
- 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.
Além disso, os prazos, descontos e formas de pagamento da anuidade de pessoa jurídica foram modificados
- Até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 10%, ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
- Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto;
- Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas.
Clique aqui e acesse o tutorial para cadastrar sua solicitação de desconto de anuidade de pessoa jurídica.
Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento.
Fonte: CAU/BA
Publicado em 15 de março de 2021