Destaques

Projeto Arquitetônico: CAU/BR emite Nota de Esclarecimento sobre decisão do STJ

CAU/BR esclarece que é equivocada nota divulgada pelo CONFEA a propósito do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso interposto pelo CAU/AL no processo em que litigam o Município de Maceió, o CAU/AL e o CREA/AL, em matéria relacionada à possibilidade de engenheiros elaborarem projetos arquitetônicos.

O Recurso Especial n° 1872400 – PE apresentado pelo CAU/AL ao STJ buscava desconstituir acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu o direito de engenheiros elaborarem projetos arquitetônicos, com base na Resolução n° 1.048, do CONFEA, até que seja editada a resolução conjunta prevista no § 4° do art. 3° da Lei n° 12.378 harmonizando o entendimento da matéria.

Por questões de ordem exclusivamente processual o Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial do CAU/AL. A decisão tampouco julgou o mérito da questão, ao contrário do que diz a nota publicada no site do CONFEA em 01 de março, inclusive creditando ao STJ trecho da decisão que é do TRF-5.

É fato incontroverso, então, que em nenhum momento o STJ “reconheceu que a elaboração e a execução de projetos arquitetônicos competem a engenheiros; não sendo, portanto, atividades privativas de arquitetos e urbanistas.”, como divulgado erroneamente pela Equipe de Comunicação do CONFEA.

 Acrescente-se, ainda, que no âmbito do Recurso Especial nº 1.813.857 – PR, o Ministro Relator reconheceu o caráter privativo, para os arquitetos e urbanistas, da atividade de restauro, firmando entendimento de que a Resolução n° 1010, de 2005, do CONFEA, supre o requisito de resolução conjunta previsto no § 4° do art. 3° da Lei n° 12.378. Seguindo-se julgamento pela Segunda Turma, esta confirmou a decisão.

Neste contexto, o CAU/BR afirma que continua empenhado em garantir aos arquitetos e urbanistas as atribuições que lhes competem e que isso não foi em nada prejudicado com a decisão do STJ. Além de avaliar as oportunidades recursais sucessivas, de forma a bem defender os direitos dos arquitetos e urbanistas, o CAU/BR mantem seu propósito de dar continuidade ao diálogo com as entidades profissionais para a valorização da Arquitetura e um entendimento harmônico sobre o tema.

 

 

Brasília, 02 de março de 2021

Nadia Somekh
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BR
Publicado em 03/03/2021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Destaques

CAU/BA e Rede Terra Brasil firmam parceria para evento inédito na Bahia

Destaques

Ex-Presidente e Conselheiro Federal do CAU/BA recebe comenda de Honra ao Mérito

Destaques

CAU/BA republica edital que disponibiliza R$ 257 mil reais para o fomento de ATHIS

Pular para o conteúdo